Mais informações: contato@sociedademedica.com        Fale Conosco

Congresso analisa projeto que inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no SUS

Você já ouviu falar sobre o Projeto de Lei 3869/23, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo informações, é uma

Você já ouviu falar sobre o Projeto de Lei 3869/23, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo informações, é uma proposta que pode transformar o cuidado pré-natal no Brasil ao incluir o ecocardiograma fetal no protocolo de acompanhamento gestacional da rede pública de saúde, além de prever a realização de, pelo menos, dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gravidez. Trata-se de um passo relevante para a saúde pública, pois aborda diretamente uma das principais causas de mortalidade infantil no país: as cardiopatias congênitas.

Essa iniciativa surge como uma resposta ao custo elevado desses exames no sistema privado, que pode variar entre R$ 250 e R$ 600, tornando o diagnóstico preventivo inacessível para grande parte da população brasileira. De acordo com o deputado Pastor Gil (PL-MA), autor da proposta, a inclusão desses procedimentos no protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) é um imperativo social e de saúde pública, considerando que, atualmente, esses exames são realizados prioritariamente em gestantes de alto risco, como diabéticas, hipertensas ou mulheres com suspeita de alterações genéticas, como a Síndrome de Down.

A gravidade da questão é ressaltada pelos dados alarmantes que apontam que as cardiopatias congênitas são responsáveis por cerca de 10% das mortes infantis e metade dos óbitos atribuídos a malformações congênitas no Brasil. Esses números escancaram uma realidade preocupante: a ausência de diagnóstico precoce não apenas compromete a qualidade de vida do recém-nascido, mas também sobrecarrega o sistema de saúde com tratamentos tardios e menos eficazes. Portanto, a introdução do ecocardiograma fetal como rotina no pré-natal é uma medida que vai muito além de um simples exame; é uma estratégia de prevenção e redução de mortalidade infantil.

Além do impacto direto na saúde dos bebês, o projeto também carrega implicações financeiras e estruturais significativas. As despesas decorrentes da implementação dessa medida, segundo o texto do projeto, deverão ser custeadas pelos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios. Isso levanta questões sobre a viabilidade econômica e a capacidade do sistema público de absorver a demanda por esses exames, sobretudo em regiões com infraestrutura precária. No entanto, a médio e longo prazo, a prevenção pode representar uma economia considerável ao evitar intervenções mais complexas e caras para tratar cardiopatias não diagnosticadas precocemente.

No contexto político, o Projeto de Lei 3869/23 ainda enfrenta um caminho burocrático a ser trilhado. Ele será analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, será submetido à aprovação no plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado. Apenas após essa tramitação, o projeto poderá ser sancionado e transformar-se em lei. Essa jornada reflete a complexidade de transformar uma boa ideia em uma política pública efetiva.

De um ponto de vista técnico, a inclusão do ecocardiograma fetal no protocolo pré-natal é um avanço essencial para a detecção precoce de anomalias cardíacas nos fetos. O exame, que utiliza ultrassom para avaliar a estrutura e o funcionamento do coração do bebê, pode identificar problemas que, se tratados a tempo, aumentam significativamente as chances de sobrevivência e qualidade de vida. Apesar disso, é fundamental que essa medida seja acompanhada de investimento em treinamento de profissionais e infraestrutura hospitalar para garantir sua eficácia em todo o território nacional.

Além disso, a proposta de realizar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre é igualmente importante, pois esses exames são cruciais para monitorar o desenvolvimento inicial do feto, identificar gestações de risco e prevenir complicações. A soma dessas iniciativas contribui para um acompanhamento gestacional mais completo e humanizado, o que pode trazer impactos positivos não apenas para os indicadores de saúde infantil, mas também para a experiência das gestantes no sistema público.

O debate em torno do projeto também levanta a necessidade de pensar em políticas públicas mais amplas para fortalecer a atenção básica à saúde no Brasil, principalmente no que diz respeito ao pré-natal. Afinal, a inclusão de novos exames no protocolo de atendimento é apenas uma parte da solução. É preciso garantir que as gestantes tenham acesso regular às consultas, que os exames sejam realizados dentro de prazos adequados e que os resultados sejam acompanhados de orientações e tratamentos efetivos.

Do ponto de vista social, a aprovação do Projeto de Lei 3869/23 representaria um marco na luta pela redução das desigualdades em saúde. O acesso universal e gratuito a exames de alta complexidade como o ecocardiograma fetal é uma conquista que coloca o Brasil mais próximo de um sistema de saúde verdadeiramente equitativo, onde o direito à vida e à saúde não seja privilégio de poucos, mas um bem acessível a todos.

No entanto, é importante destacar que, para além da aprovação legislativa, será necessário um esforço conjunto entre gestores públicos, profissionais de saúde e sociedade civil para que a medida seja implementada de forma eficaz. Isso inclui a capacitação de médicos e técnicos, a ampliação da rede de unidades de saúde capazes de realizar os exames e a conscientização das gestantes sobre a importância do acompanhamento pré-natal.

Por fim, a proposta reflete um reconhecimento de que a prevenção é o caminho mais eficiente para enfrentar os desafios da saúde pública. Investir em exames preventivos como o ecocardiograma fetal não é apenas uma questão de economia de recursos, mas também de valorização da vida. Cada diagnóstico precoce representa uma oportunidade de intervenção que pode salvar uma criança, trazer alívio a uma família e reduzir os custos associados ao tratamento tardio de doenças graves.

Ao ampliar o acesso a exames fundamentais para a saúde gestacional, o Projeto de Lei 3869/23 reforça o compromisso do Brasil com os princípios do Sistema Único de Saúde, que busca universalidade, integralidade e equidade no atendimento. Resta agora acompanhar a tramitação da proposta e torcer para que ela se torne uma realidade no dia a dia das gestantes brasileiras. Afinal, cuidar da saúde dos nossos bebês é investir no futuro do país.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações Portal da Câmara dos Deputados

Compartilha

Sociedade Médica

Inscreva-se para receber gratuitamente o nosso boletim informativo Sociedade Médica

Notícias do Brasil e do mundo que moldam o futuro da saúde e as inovações farmacêuticas, impactando diretamente a qualidade de vida de todos.

Ao clicar em Assinar, concordo com os  e  da Sociedade Médica e entendo que posso cancelar as assinaturas da Sociedade Médica a qualquer momento.

Ler a seguir

plugins premium WordPress